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Receita Federal implementa funcionalidade de antecipação de parcelas no PertSN

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A Receita Federal anunciou nesta semana a implementação de uma nova funcionalidade que permite a antecipação de parcelas no Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (PertSN). A medida visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes aderentes ao programa.

De acordo com as regras estabelecidas, a opção pela antecipação das parcelas está condicionada à inexistência de prestações em atraso e à não quitação da parcela do mês vigente. Caso esses critérios sejam atendidos, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) incluirá a parcela do mês em curso somada às parcelas antecipadas escolhidas pelo contribuinte.

A principal consequência da funcionalidade é a redução no número total de parcelas do financiamento. Isso ocorre porque as prestações quitadas por meio de antecipação aceleram o encerramento do parcelamento. 

É importante destacar que a antecipação não isenta o contribuinte de efetuar o pagamento da parcela subsequente, salvo nos casos em que a antecipação liquida integralmente o saldo devedor do programa.

Outro ponto relevante é a vantagem financeira proporcionada pela redução do valor total de juros incidentes sobre as parcelas, uma vez que o pagamento antecipado diminui o montante de encargos acumulados ao longo do tempo.

A nova funcionalidade representa uma alternativa estratégica para os contribuintes que buscam otimizar a gestão financeira de seus compromissos fiscais. Ao permitir a quitação antecipada de prestações, a medida possibilita uma administração mais eficiente dos recursos e maior previsibilidade no controle das obrigações tributárias.

Próximos passos: Relp e MEI
Segundo a Receita Federal, a funcionalidade de antecipação será ampliada, em uma etapa futura, para abranger também o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e os parcelamentos voltados aos Microempreendedores Individuais (MEI) . Essa expansão visa beneficiar um número maior de contribuintes e ampliar as possibilidades de regularização tributária.

Orientações para realizar a antecipação
Os contribuintes interessados em efetuar a antecipação das parcelas devem acessar o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, que detalha o processo no item 5 do documento. 

O manual está disponível no portal oficial da Receita Federal e fornece instruções completas para a emissão do DAS com as parcelas antecipadas.

A nova funcionalidade reforça o compromisso da Receita Federal em aprimorar os mecanismos de regularização tributária e facilitar a adimplência dos contribuintes no âmbito do Simples Nacional.


Fonte: Contábeis